Regulamento

Academia Nacional de Engenharia

Regulamento dos Capítulos ANE

Aprovado em Assembleia Geral iniciada em 10 e continuada em 24 de julho de 2024

Art.1º O Capítulo da Academia Nacional de Engenharia (ANE) no Estado de (Rio de Janeiro) é parte integrante da ANE, não tendo personalidade jurídica e nem estrutura administrativa própria. Parágrafo único – A critério da Diretoria da AcademiaANE, o Capítulo poderá passar a ter personalidade jurídica própria, para fins específicos, no entanto, sempre vinculada com a Academia.

Art.2º São membros do Capítulo todos os Membros Titulares da ANE residentes no Estado de (nome do Estado).

Art.3º O Capítulo terá um coordenador e um vice coordenador, escolhidos pelos seus membros, conforme definidos no artigo anterior, pela maioria dos presentes em reunião, presencial ou virtual, convocada para essa finalidade.

Parágrafo único – O mandato do Coordenador e do vice-Coordenador são coincidentes com o da Diretoria da Academia.

Art.4º A sede do Capítulo será designada pelo seu Coordenador, sendo administrativamente ligada à ANE.

Art.5º São objetivos do Capítulo:

I. Ser um meio agregador dos Membros Titulares da ANE residentes no Estado;

II. Divulgar a missão, os valores, os objetivos e as atividades da ANE no Estado;

III. Difundir as discussões mantidas na AcademiaANE;

IV. Identificar e transmitir à ANE, as preocupações, as perspectivas e as expectativas da Engenharia do Estado.

Art.6º Os objetivos relacionados no artigo anterior podem ser realizados por diversos meios, como: reuniões, eventos técnico-científicos, oficinas, cursos, pesquisas de opinião.

Art.7º No término de cada ano-calendário, até o mês de março do ano seguinte, o Coordenador deve apresentar um relatório das atividades do Capítulo para a Diretoria da ANE.

Art.8º O Capítulo pode ser extinto por decisão da maioria absoluta de seus membros ou por decisão da Assembleia Geral da ANE.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024