Academia Nacional de Engenharia
Estatuto da Academia Nacional de Engenharia
Aprovado em Assembleia Geral iniciada em 10 e continuada em 24 de julho de 2024
I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art.1º A ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA – ANE é uma associação privada, de direito civil e caráter técnico-científico-cultural, sem fins lucrativos, político-partidários-ideológicos ou quaisquer outros estranhos aos seus objetivos, constituída por prazo indeterminado e regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente. Fundada em 25 de abril de 1991, com seu Estatuto de Fundação registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas em 14 de maio de 1991, a ANE tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com endereço à Avenida Rio Branco, 124, 13° andar, Edifício Edison Passos, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.040-001.
II - DOS OBJETIVOS
Art.2º A ANE considera que uma engenharia associada à ciência e à tecnologia, praticada segundo os mais elevados códigos éticos e morais, seja um dos fundamentos da soberania, desenvolvimento, bem-estar e segurança do País. Assim, a ANE se dedica ao avanço da engenharia e à sua aplicação em prol dos interesses do Brasil, bem como à preservação e valorização de sua memória.
Art.3º A serviço desses princípios, a ANE congrega, como seus membros, engenheiros(as) reconhecidos pela competência, integridade e ética, organizados como um centro de estudos de instância superior, à disposição da sociedade, dedicado a tratar e oferecer soluções para questões de interesse do Brasil, relacionadas com a engenharia.
§1º O ingresso na ANE corresponde a uma singular e elevada homenagem, conferida a um(a) engenheiro(a), e o(a) destaca como exemplo e estímulo a vocações para a engenharia.
§2º Aos membros da ANE é oferecida a oportunidade de prestar serviços à sociedade, de forma altruística, sendo vedado o recebimento de benefícios materiais como retribuição.
Art.4º Para o cumprimento de seus objetivos, a ANE tomará as providências necessárias, dentre elas: a realização de estudos, pareceres, projetos e pesquisas; a celebração de acordos, convênios, contratos e assemelhados; a promoção de simpósios, seminários, congressos, conferências, encontros e exposições; a publicação de livros, revistas; a criação de comissões,comitês e grupos de trabalho.
III - DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art.5º Os membros da ANE, são engenheiros(as) que se distinguem profissionalmente, e que, comprovadamente, dedicaram parte substancial de sua vida profissional à engenharia.
§1º Os Membros da ANE são eleitos para uma das seguintes categorias: Membro Titular e Membro Correspondente.
§2º Os Membros Titulares são os com nacionalidade brasileira; os Membros Correspondentes são os com outra nacionalidade.
§3º Aos Membros Titulares e Correspondentes se aplicam os tratamentos de Membro da ANE, Membro da Academia ou Acadêmico (a); cabendo o prefixo Acad. anteposto a seus nomes, e o direito ao uso do Colar Acadêmico.
IV- DOS DIREITOS E DEVERES
Art.6º São direitos dos Membros da ANE:
I. Votar e ser votado para cargos nos órgãos diretivos (apenas Membros Titulares);
II. Participar das atividades promovidas pela ANE e utilizar os serviços por ela oferecidos;
III. Propor a criação e tomar parte em Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, quando designado para essas funções;
IV. Apresentar propostas de ações, programas e projetos para a ANE;
V. Apresentar candidatos a membros da ANE, à exceção dos membros da Diretoria e da Comissão de Seleção;
VI. Desligar-se da ANE, a qualquer tempo, por meio de pedido por escrito encaminhado à Diretoria.
Art.7º São deveres dos Membros da ANE: I. Contribuir para a consecução dos objetivos da ANE e de concorrer para sua evolução, prestígio e dignidade;
II. Manter assiduidade às Assembleias Gerais e aos eventos promovidos pela ANE, nos casos de Membros Titulares;
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno da ANE;
IV. Cooperar para o desenvolvimento da ANE e difundir seus objetivos e ações;
V. Cumprir com zelo as tarefas e atuar efetivamente nas comissões e representações a que se comprometa;
VI. Pagar, pontualmente, as taxas e contribuições financeiras que forem aprovadas em Assembleia, no caso de Membros Titulares;
VII. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam vir a prejudicar o conceito, a imagem e os interesses da ANE e de seus membros;
VIII. Zelar pelo patrimônio da ANE; e
IX. Respeitar e fazer respeitar os princípios da cidadania e da ética. Art.8º Os Membros da Academia não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Diretoria.
Art.9º São, ainda, consideradas afiliadas à ANE, como Personalidades Benfeitoras ou Entidades Benfeitoras, respectivamente, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, que se disponham a contribuir financeiramente para a realização de atividades de interesse mútuo, conforme proposta da Diretoria, aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo único – O título de Personalidades Benfeitoras ou Entidades Benfeitoras terá caráter temporário, podendo ser revalidado a critério da Diretoria.
V- DA ADMISSÃO
Art.10 O ingresso nos quadros da ANE obedecerá às seguintes regras básicas:
I. A indicação de candidatos a novos membros da Academia só poderá ser realizada por Membros Titulares;
II. A indicação deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção;
III. A Comissão conduzirá o processo, elaborando parecer sobre os candidatos indicados, considerando os aspectos éticos e curriculares;
IV. A Comissão apresentará, então, os nomes dos selecionados, para preenchimento das vagas existentes, aos Acadêmicos;
V. Os nomes selecionados seguirão para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária;
VI. Os eleitos tomarão posse em Reunião Geral, seguida da Assembleia que aprovou o ingresso do novo Membro.
Art.11 Os critérios para ingresso na ANE são exclusivamente o do mérito profissional e o da conduta ética.
VI- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.12 A ANE é dirigida pelos seguintes órgãos:
I. Assembleias Gerais;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.
§1º A estrutura organizacional da Academia também inclui o Conselho Consultivo, as Reuniões Gerais e de Diretoria, as Comissões de Ética, de Seleção e Eleitoral, os Comitês Técnicos e o Comitê Editorial.
§2º A Diretoria é responsável por designar os Coordenadores dos Comitês Técnicos e do Comitê Editorial.
§3º Os Comitês Técnicos poderão criar grupos de trabalho para auxiliá-los.
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art.13 As Assembleias Gerais podem ser Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) e delas poderão participar apenas Membros Titulares da ANE, reunidos em sessão de caráter deliberativo.
§1º As Assembleias serão convocadas pelo Presidente da ANE ou, em casos excepcionais, por 1/5 (um quinto) dos Membros Titulares.
§2º As convocações devem ser feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização da Assembleia, por meio de divulgação em mídias digitais, destinadas aos Membros Titulares. A convocação deve incluir um edital que especifique os assuntos a serem debatidos e votados.
§3º Na hipótese de AGE, e em face da urgência do tema, pode ser dispensado o cumprimento do prazo de 15 (quinze) dias.
§4º As Assembleias Gerais são presididas por um Membro Titular, eleito na assembleia, que convidará outro Acadêmico para secretariar os trabalhos.
§5º As Assembleias são soberanas, no limite da lei e da ética, em suas decisões, nos assuntos para os quais foram convocadas e se instalam, em primeira convocação, na hora marcada no edital, com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Membros Titulares e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
§6º Os assuntos relacionados no edital de convocação, respeitados os quóruns qualificados definidos por lei, são decididos pelo voto da maioria dos presentes, incluindo os votos dos ausentes representados por procuração, ou encaminhados ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital.
§7º As Assembleias poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ouhíbrida.
Art.14 As AGOs serão convocadas exclusivamente para:
I. Análise e aprovação das contas do exercício financeiro; e
II. Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria, da Comissão de Ética e da Comissão de Seleção, a realizar-se de dois em dois anos.
Parágrafo único – As AGOs ocorrerão uma vez por ano, até o fim de abril, ou atendendo ao calendário anual e eleitoral da ANE.
Art.15 As (AGEs) serão convocadas sempre que necessário, destinadas a tratar de qualquer outro assunto não especificado no artigo 14, inclusive:
I. Deliberar sobre o ingresso de novos membros na ANE;
II. Decidir sobre a exclusão de membros de qualquer categoria, sendo observado o artigo 30, parágrafo único;
III. Destituir membros do Conselho Consultivo e da Diretoria;
IV. Autorizar a realização de despesas extraordinárias;
V. Examinar e deliberar sobre as modificações deste Estatuto;
VI. Deliberar sobre a alienação de bens inservíveis de valor significativo;
VII. Deliberar sobre a proposta da Diretoria que trate da filiação de Personalidades/Entidades Benfeitoras;
VIII. Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;
IX. Aprovar a extinção da ANE e a destinação do patrimônio, sendo observado o artigo 41 deste Estatuto.
§1º Para deliberação sobre alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Membros Titulares ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, incluindo os ausentes representados por procuração encaminhada ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital.
§2º A AGE convocada especificamente para extinção / dissolução da ANE só poderá ser instalada com a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos Membros Titulares, incluindo os ausentes representados por procuração encaminhada ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital, e suas decisões devem ser apoiadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes votantes
A DIRETORIA
Art.16 A Diretoria será constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e 05 (cinco) Diretores, eleitos entre os Membros Titulares empossados pela Assembleia Geral. Para Presidente e para Vice-Presidente será permitida apenas uma reeleição consecutiva para a mesma função.
Parágrafo único: o mandato das Diretorias eleitas a partir da entrada em vigor deste estatuto será de 02 (dois) anos.
Art.17 As reuniões da Diretoria ocorrerão sempre que o interesse da ANE o exigir.
§1º As decisões da Diretoria serão sempre tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Quando necessário, os assuntos em debate serão encaminhados à apreciação do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral.
§2º As reuniões poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida e se instalarão com a participação da maioria de seus membros.
Art.18 Constituem atribuições da Diretoria:
I. Zelar pelo bom funcionamento da ANE;
II. Nomear os membros do Conselho Consultivo;
III. Nomear os membros da Comissão Eleitoral;
IV. Receber e analisar as propostas relacionadas à filiação de Personalidades / Entidades Benfeitoras, as quais serão encaminhadas para deliberação na AGE;
V. Fixar e orientar a atuação da ANE;
VI. Examinar e deliberar sobre os procedimentos relativos à execução, gestão e administração;
VII. Coordenar e promover a realização das Assembleias Gerais;
VIII. Elaborar a proposta orçamentária, o relatório anual e a prestação de contas; e
IX. Elaborar propostas para alienação de bens inservíveis de valor significativo, as quais serão encaminhadas para deliberação da AGE.
Art.19 Compete ao Presidente da ANE:
I. Instalar e presidir as reuniões da Diretoria;
II. Convocar as Assembleias Gerais;
III. Representar a ANE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; e
IV. Autorizar a realização e pagamento de despesas.
Parágrafo único – O Vice-Presidente deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
DO CONSELHO FISCAL
Art.20 O Conselho Fiscal será constituído por 05 (cinco) Membros Titulares, dos quais 3 (três) são membros efetivos e 02 (dois) são suplentes.
§1º Os Conselheiros eleitos escolherão, em sua primeira sessão, um Coordenador, que representará o Conselho e ficará responsável pela convocação das demais reuniões.
§2º Os suplentes substituirão automaticamente, por ordem de votação recebida na eleição ou, em caso de empate, por idade, os Conselheiros efetivos que anunciarem sua impossibilidade de participar de alguma sessão do Conselho. Em caso de vacância do Conselheiro efetivo, o primeiro suplente, conforme estabelecido neste parágrafo, assumirá o cargo vago até o final do mandato do substituído.
§3º O Conselho Fiscal terá mandato coincidente com o da Diretoria.
Art.21 O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, até 15 (quinze) dias antes da (AGO) e, extraordinariamente, sempre que o interesse da ANE exigir, sendo convocado por iniciativa de seus Membros ou pelo Presidente da ANE.
Parágrafo único - As reuniões poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
Art.22 Constituem atribuições do Conselho Fiscal:
I. Verificar a situação contábil e de tesouraria da ANE e a exatidão do relatório anual e da respectiva prestação de contas (contabilidade) º e do patrimônio da Academia; e
II. Formalizar o resultado de sua fiscalização mediante parecer por escrito, a ser apresentado à Assembleia Geral.
DAS REUNIÕES GERAIS E DE DIRETORIA
Art.23 As Reuniões serão classificadas em Gerais e de Diretoria.
Art.24 As Reuniões Gerais serão convocadas pelo Presidente da ANE e realizadas regularmente, com o objetivo de a Diretoria prestar contas a todos os Acadêmicos sobre as ações em desenvolvimento e planejadas para a gestão da ANE.
§1º As convocações deverão ser realizadas com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, por meio de divulgação em mídias digitais destinadas a todos os Acadêmicos. A convocação deve incluir um edital que especifique os assuntos a serem debatidos e votados.
§2º Na hipótese de Reunião Extraordinária em face de eventual urgência do tema, pode ser dispensado o cumprimento do prazo de 10 (dez) dias.
§3º As Reuniões Gerais ocorrerão de dois em dois meses.
§4º As Reuniões Gerais poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
Art.25 As Reuniões de Diretoria serão mensais e convocadas pelo Presidente da ANE para deliberar sobre assuntos de interesse da Academia.
§1º As convocações deverão ser realizadas com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, por meio de divulgação em mídias digitais destinadas aos Diretores. A convocação deve incluir um edital que especifique os assuntos a serem debatidos e votados.
§2º As Reuniões de Diretoria poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art.26 A Diretoria nomeará o Conselho Consultivo composto por 05 (cinco) Membros Titulares, incluindo um Presidente e mais 04 (quatro) Conselheiros, com mandato coincidente com o da Diretoria.
Art.27 Constituem atribuições do Conselho Consultivo:
I. Promover harmonia na continuidade dos trabalhos da Academia, prestando assistência consultiva; e
II. Emitir sua opinião quando consultado.
Art.28 O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente, a cada semestre, para a avaliação das atividades da ANE ou extraordinariamente sempre que o interesse da ANE exigir.
§1º As convocações deverão ser realizadas pelo Presidente do Conselho, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, por meio de divulgação em mídias digitais, destinadas aos demais Conselheiros. A convocação deve incluir um edital que especifique os assuntos a serem debatidos e votados.
§2º Na hipótese de Reunião Extraordinária em face da urgência do tema, pode ser dispensado o cumprimento do prazo de 10 (dez) dias.
§3º As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes à reunião.
§4º As reuniões poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art.29 A Comissão de Ética, eleita em Assembleia Geral, será constituída por 05 (cinco) Membros Titulares, dos quais 03 (três) são membros efetivos e 02 (dois) são suplentes.
Art.30 Compete à Comissão de Ética:
I. Zelar pela observação de elevados padrões éticos e profissionais dos Membros da ANE, em consonância com as tradições das mais respeitadas instituições;
II. Receber e analisar comunicações sobre desvios de conduta;
III. Recomendar a exclusão de Membros da ANE.
Parágrafo único - Qualquer Membro da ANE poderá ser excluído da ANE por razão de comportamento contrário aos seus valores ou por descumprimento das suas obrigações estabelecidas neste Estatuto. O processo de exclusão se dá a partir de recomendação da Comissão de Ética, sendo referendada em AGE, cabendo recurso.
Art.31 A Comissão de Ética se reunirá sempre que o interesse da ANE exigir.
§1º As convocações deverão ser realizadas por qualquer dos Membros da Comissão, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, por meio de divulgação em mídias digitais destinadas aos demais membros da comissão. A convocação deve incluir um edital que especifique os assuntos a serem debatidos e votados.
§2º Na hipótese de Reunião Extraordinária em face da urgência do tema, fica dispensado o cumprimento do prazo de 10 (dez) dias.
§3º As decisões da Comissão de Ética serão tomadas por maioria simples dos presentes à reunião.
§4º As reuniões poderão ser realizadas nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art.32 A Comissão de Seleção, eleita em Assembleia Geral, será composta por 07 (sete) Membros Titulares, incluindo um Coordenador e um Secretário escolhidos pelos próprios Membros da Comissão, sendo 05 (cinco) para análise curricular e 02 (dois) para análise ética.
Art.33 Compete à Comissão de Seleção:
I. Examinar o currículo dos(as) candidatos(as) a novos Membros da Academia;
II. Elaborar parecer sobre os candidatos inscritos, para fins de deliberação pela Assembleia Geral.
Parágrafo único - Os currículos devem ser analisados segundo rígidos critérios de competência e padrões éticos.
Art.34 A Comissão de Seleção reunir-se-á sempre que o interesse da Academia exigir.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.35 A Comissão Eleitoral será constituída por 03 (três) Membros Titulares designados pela Diretoria até 02 (dois) meses antes da data prevista para a realização da eleição.
§1º O Coordenador da Comissão Eleitoral será eleito pelos seus pares.
§2º Compete à Comissão conduzir o processo eleitoral observando o artigo 36º e seus parágrafos, bem como as regras e o calendário definidos em ato próprio.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.36 O preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal, da Diretoria, da Comissão de Ética e da Comissão de Seleção, ocorrerá por meio de eleições. Só os Membros Titulares diplomados em engenharia podem se candidatar.
§1º As inscrições dos candidatos deverão ocorrer até o dia 15 de outubro do ano da eleição.
§2º As eleições para todos os cargos se processarão em AGO, sendo facultado o voto por correspondência, impressa ou digital, dirigida à Comissão Eleitoral. A Assembleia deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao da posse da Diretoria.
§3º Os mandatos terão duração de dois anos, permitida reeleição por até dois mandatos adicionais para o mesmo cargo ou função, excetuando-se os de Presidente e Vice-Presidente, na Diretoria, para os quais será permitida apenas uma reeleição consecutiva para a mesma função.
§4º A posse dos novos Conselheiros e da Diretoria acontecerá até o final de abril do ano subsequente ao da realização das eleições.
VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Art.37 O exercício financeiro da ANE corresponderá ao período entre 1º (primeiro) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
Art.38 Constituem fontes de recursos da Academia:
I. Contribuições de seus Membros;
II. Rendas, doações, contribuições externas;
III. Subvenções;
IV. Receitas de contratos, rendas de aplicações financeiras e convênios, dentre outras possíveis.
Art.39 Os recursos arrecadados devem ser aplicados integralmente no País, segundo os objetivos da ANE, não podendo ser distribuídos, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, aos membros da ANE como remuneração.
Art.40 O patrimônio da ANE será composto dos bens móveis e imóveis e dos valores acumulados no curso de sua existência.
§1º A alienação de bens patrimoniais inservíveis, de valor significativo, somente poderá ser consumada por proposta da Diretoria, aprovada em AGE.
Art.41 Em caso de dissolução da ANE, o patrimônio será destinado a instituições de ensino e pesquisa de reputação indiscutível nas áreas de engenharia, conforme aprovação em AGE.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.42 A ANE terá Colar Acadêmico, Bandeira, Insígnia, Flâmula, Hino, Logomarca e Selo próprios. O propósito, as condições de uso, o desenho, a forma e o material para confecção destes itens serão definidos em documento específico, elaborado pela Diretoria e aprovado em AGE.
Art.43 Os treze engenheiros eleitos, no passado, como Membros Honorários passam a ser reconhecidos como Membros Titulares ou Membros Correspondentes, conforme a nacionalidade; os cinco engenheiros que realizaram os trabalhos preparatórios e redigiram o primeiro Estatuto da ANE, são reconhecidos como Membros Fundadores Pioneiros; e os demais vinte engenheiros presentes à Assembleia de Fundação, como Membros Fundadores.
Art.44 Os atuais Membros Titulares não portadores de diplomas de engenheiro permanecerão nesta mesma categoria, sendo vedado, contudo, novos ingressos de não diplomados em engenharia a partir da data do início da vigência deste Estatuto.
Art.45 O presente Estatuto Social será regulamentado e complementado pelo Regimento Interno e demais atos emitidos pela Assembleia Geral e Diretoria,observando as competências definidas neste Estatuto.
Art.46 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da AGE que o aprovar.