Academia Nacional de Engenharia
Regimento Interno (RIANE)
Aprovado pela Sessão Plenária de 03 de novembro de 2020
I – Da Natureza e do Objeto
Art. 1° – A ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA – ANE é uma associação privada, de direito civil e caráter técnico-científico-cultural, sem fins lucrativos, políticos, religiosos, ideológicos ou quaisquer outros estranhos aos seus objetivos, constituída por prazo indeterminado e regida por seu Estatuto, pelo presente Regimento Interno e pela legislação vigente. Fundada em 25 de abril de 1991, com seu Estatuto de Fundação registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas em 14 de maio de 1991, a ANE tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com endereço à Avenida Rio Branco, 124, 13° andar, Edifício Edson Passos, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.040-001.
Art. 2° – Os objetivos da Academia estão definidos em seu Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de novembro de 2017, e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas em 24 de maio de 2019
II – Da Organização
Art. 3° – A estrutura orgânica básica da ANE, descrita em seu Estatuto e mostrada na Figura 1, anexa a este Regimento, é composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembleias Gerais e Sessões Plenárias;
II – Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comissão de Seleção e Comissão de Ética; e
III – Diretoria Executiva.
Art. 4° – A Diretoria Executiva é uma diretoria colegiada exercida pelo Diretor Presidente (DP), secundado pelo Diretor Vice-Presidente (DVP) e auxiliado por cinco Diretores, todos eleitos e empossados em Assembleia Geral.
§ Único – Os Diretores eleitos, perante o Conselho Deliberativo e conforme indicação do Diretor Presidente, exercerão as funções básicas, entre outras, relativas a Secretaria Geral, Finanças, Ciência, Tecnologia e Engenharia, Relações Institucionais e Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 5° – A Diretoria Executiva, segundo suas necessidades, conta ainda com o apoio de Conselheiros e Assessores da Presidência, Comitês Técnicos – permanentes e temporários – Superintendências Regionais e um Comitê Editorial.
§ 1º – Os Comitês Técnicos dedicam-se ao tratamento de assuntos de caráter técnico e de engenharia, do interesse da ANE, sob a orientação de seus Coordenadores.
§ 2º – As Superintendências Regionais dedicam-se ao tratamento de assuntos de caráter regional, do interesse da ANE, sob a orientação de seus Coordenadores.
§ 3º – O Comitê Editorial dedica-se à revisão, correção e publicação de documentos e pareceres da ANE, sob a orientação de seu Coordenador.
§ 4º – A Figura 2, anexa a este Regimento, mostra a estrutura da Diretoria Executiva.
Art. 6° – A Diretoria Executiva, dependendo apenas de aprovação do Conselho Deliberativo, está autorizada a constituir Comitês Técnicos Temporários, Superintendências Regionais e Comitê Editorial para atender às suas necessidades.
§ 1º – A Diretoria Executiva está previamente autorizada a constituir o Comitê Editorial da ANE com até cinco membros efetivos.
§ 2º – Os Comitês Técnicos terão caráter permanente ou temporário.
I – São Comitês de caráter permanente: Energia, Saneamento, Logística, Ensino e Inovação.
II – Os Comitês de caráter temporário, serão criados pela Diretoria Executiva, que indicará seu coordenador, para finalidades específicas, sendo estabelecido limite de tempo para emissão de relatório conclusivo sobre o tema proposto.
III – Os membros dos comitês terão mandatos extintos quando do término do mandato da Diretoria, podendo ser reconduzidos pela nova Diretoria que for eleita.
III – Das Atribuições
Art. 7° – As atribuições básicas da Assembleia Geral, da Sessão Plenária, do Conselho Fiscal, da Comissão de Seleção e da Comissão de Ética estão estabelecidas no Estatuto.
§ 1º – As atribuições do Conselho Fiscal serão detalhadas e complementadas em norma de funcionamento elaborada por seus próprios membros, quando necessário, sob orientação do Conselho Deliberativo.
§ 2º – As atribuições da Comissão de Seleção serão detalhadas e complementadas em norma de funcionamento e no Regulamento para Indicação de Candidato e Eleição de Membro da ANE (RICEMA), elaborados por seus próprios membros, sob orientação do Conselho Deliberativo.
§ 3º – As atribuições da Comissão de Ética serão detalhadas e complementadas em norma de funcionamento e no Manual de Procedimentos da Comissão de Ética (MPCEA), elaborados por seus próprios membros, sob a orientação do Conselho Deliberativo.
Art. 8° – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) atuar antecipadamente e “ad referendum” da Assembleia Geral em assuntos com caráter de urgência;
b) orientar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, a Comissão de Seleção e a Comissão de Ética, quando consultado;
c) aprovar os documentos internos de caráter geral, como regulamentos, normas e diretrizes para a realização de eleições aos cargos eletivos, para a indicação e eleição de novos acadêmicos, para elaboração e publicação de documentos, estudos e pareceres e para confecção e uso dos símbolos acadêmicos;
d) aprovar a proposta orçamentária, o relatório e a prestação de contas anual elaborados pela Diretoria Executiva;
e) autorizar despesas extraordinárias, solicitadas pela Diretoria Executiva através de exposição justificativa;
f) avaliar o plano de trabalho da Diretoria Executiva e, quando solicitado, a contratação de serviços de assessoria ou consultorias especializadas;
g) pré-aprovar convênios, acordos, protocolos e afins antes da aprovação por Assembleia Geral Extraordinária;
h) conceder licença de até 6 meses ao Conselheiro que a solicitar por motivo justo;
l) censurar ou afastar de funções, por indicação da Diretoria, Membro que por conduta irregular ou quebra de ética profissional criar situações embaraçosas no seio da Academia; e
m) resolver os casos omissos no presente Regimento Interno.
Art. 9º – Compete à Diretoria Executiva:
a) cuidar do funcionamento da Academia, fixar a orientação global de atuação, e organizar e manter atualizada a administração;
b) promover o desenvolvimento da ANE e assegurar o cumprimento de sua finalidade;
c) buscar a valorização da engenharia brasileira, do engenheiro brasileiro e da Academia Nacional de Engenharia, dando prioridade absoluta aos interesses da sociedade brasileira, acima de privilégios individuais e de grupos, empresas e organizações;
d) orientar, respaldar e integrar a atuação dos Diretores eleitos, no cumprimento de suas respectivas atribuições;
e) promover a realização das Assembleias Gerais, das Sessões Plenárias e das demais reuniões que se fizerem necessárias, organizando as respectivas agendas e providenciando suas convocações.
f) elaborar e submeter o RIANE, e suas alterações, à aprovação da Sessão Plenária, via Conselho Deliberativo;
g) elaborar a proposta orçamentária, o relatório e a prestação de contas anual, submetendo-os ao Conselho Deliberativo;
h) elaborar e gerenciar o plano de trabalho da Diretoria, cobrindo as atividades administrativas, técnico-científicas, culturais, históricas e sociais da ANE e, se conveniente, a part-cipação em eventos de terceiros que se coadunem com os seus objetivos;
i) elaborar normas para a realização de eleições aos cargos eletivos, para a confecção e publicação de documentos, estudos e pareceres e para a confecção e uso dos símbolos acadêmicos, sob a orientação do Conselho Diretor.
j) criar, supervisionar e extinguir, quando necessário, Comitê Editorial, Comitês Técnicos de caráter temporário e Superintendências Regionais, compostos de Acadêmicos e de colaboradores externos;
k) fixar o quadro de empregados da ANE, estabelecendo as remunerações correspondentes;
l) pré-selecionar e encaminhar à Comissão de Seleção as propostas recebidas e aprovadas de candidatos a Membro Titular da Academia.
m) propor a realização de convênios, acordos, protocolos e afins, submetendo-os ao Conselho Deliberativo ou ao Plenário, conforme o assunto; e
n) realizar os demais atos administrativos que se fizerem necessários para o bom funcionamento da ANE.
Art. 10 – Compete ao Diretor Presidente (DP):
a) presidir a ANE, coordenando e supervisionando as suas atividades;
b) representar a ANE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) convocar as Assembleias Gerais e as Sessões Plenárias, e presidir estas últimas;
d) supervisionar as atividades do Comitê Editorial, dos Comitês Técnicos e das Superintendências Regionais e, quando necessário, designar e exonerar seus membros e coordenadores;
e) designar e exonerar, quando necessário, Conselheiros e Assessores da Presidência;
f) coordenar as ligações externas da ANE com órgãos públicos, instituições e demais Academias;
g) coordenar as ligações internas da Diretoria Executiva com os demais órgãos de direção da ANE;
h) outorgar procurações ao qual o assunto competir, com prazo determinado e poderes específicos;
i) endossar e assinar cheques, recibos, contratos, convênios, comodatos e outros, juntamente com o Diretor responsável pela área de Finanças;
j) apresentar à Assembleia Geral o relatório das atividades da ANE referentes ao exercício anterior, juntamente com o balanço financeiro anual e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
k) admitir e dispensar funcionários dentro dos limites da proposta orçamentária;
l) representar a ANE em quaisquer atos que impliquem em ônus, hipoteca ou alienação de bens, juntamente com outro Diretor, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
m) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, bem como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
n) assinar diplomas, ofícios, despachos e demais correspondência que julgar de sua competência;
o) preencher, por designação, as vagas que se derem em cargos eletivos nos últimos seis meses de mandato;
p) delegar atribuições a outros Diretores; e
q) solucionar os casos de urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Diretoria e, se necessário, ao Conselho Deliberativo.
Art. 11 – Compete ao Diretor Vice-Presidente (DVP):
a) prestar plena assistência ao Diretor Presidente, dando cumprimento às atribuições que lhe forem delegadas;
b) assessorar o Diretor Presidente na coordenação geral das atividades, nas ligações externas da ANE e nas ligações internas da Diretoria Executiva;
c) assessorar o Diretor Presidente na estruturação e supervisão das atividades do Comitê Editorial e das Superintendências Regionais da ANE;
d) criar e extinguir, quando necessário, Comitês Técnicos de caráter temporário para tratar de assuntos de interesse geral da ANE, e supervisionar suas atividades; e
e) substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos, e representá-lo por delegação em atividades externas.
Art. 12 – Além das competências exclusivas do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente, compete aos demais diretores o exercício das seguintes atividades, exercidas por delegação do Diretor Presidente:
§ 1º – Área de Secretaria Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da ANE;
b) administrar os bens patrimoniais da ANE e responsabilizar-se por sua organização, inventário e guarda;
c) responder pela comunicação interna e externa, pela correspondência e pelo arquivo da ANE;
d) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
e) controlar a elaboração das Atas das Assembleias e das Sessões Plenárias, divulgando-as e arquivando-as;
f) promover a divulgação das atividades da ANE;
g) assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os diplomas dos Membros da ANE;
h) responder pela atualização, ordenação e divulgação do quadro de membros da ANE;
i) criar e extinguir, quando necessário, Comitês Técnicos de caráter temporário para tratar de assuntos de interesse de sua área, e supervisionar suas atividades; e
j) elaborar as Normas da Secretaria Geral da ANE.
§ 2º – Área de Finanças:
a) coordenar as atividades financeiras da ANE;
b) promover o registro contábil pertinente, atendendo às exigências de caráter legal e fiscal;
c) submeter à Diretoria proposta orçamentária elaborada para cada exercício;
d) movimentar as contas bancárias e de investimento da Academia e assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, cheques, endossos, quitações e demais documentos de sua competência;
e) dar orientação e suporte ao processo de arrecadação da receita da ANE, inclusive doações, auxílios e contribuições de qualquer natureza;
f) apresentar à Diretoria, mensalmente, um balancete das receitas e despesas, mantendo sua escrituração contábil em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua fidedignidade;
g) preparar, se necessário com a colaboração de profissional legalmente habilitado, o balanço anual da ANE a ser submetido ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária;
h) criar e extinguir, quando necessário, Grupos de Trabalho para tratar de assuntos de interesse de sua área, e supervisionar suas atividades; e
h) elaborar as Normas de Contabilidade e Finanças da ANE.
§ 3º – Área de Ciência, Tecnologia e Engenharia:
a) coordenar as atividades de engenharia e as de cunho técnico-científico da ANE;
b) supervisionar a realização de estudos, projetos e programas de ciência, tecnologia e engenharia da ANE, padronizando, quando possível, relatórios, pareceres, e formas de produção e divulgação;
c) prestar assistência ao Diretor Presidente na estruturação e supervisão das atividades dos Comitês Técnicos da ANE;
d) criar e extinguir, quando necessário, Comitês Técnicos de caráter temporário para tratar de assuntos de interesse de sua área, e supervisionar suas atividades; e
e) elaborar as Normas das Atividades de Ciência e Engenharia da ANE.
§ 4º – Área de Relações Institucionais:
a) coordenar as atividades de planejamento, organização e realização dos eventos patrocinados pela ANE, bem como do protocolo e do cerimonial que for requerido;
b) assessorar o Diretor Presidente no relacionamento com órgãos públicos, instituições e demais Academias, nacionais e estrangeiras, elaborando, quando necessário, agendas, pareceres e minutas de parcerias, acordos e convênios;
c) propor a promoção e representação da ANE em eventos nacionais e internacionais de interesse, e coordenar a participação dos representantes da Academia;
d) promover e divulgar os eventos de interesse da ANE, como cerimônias, seminários, conferências, encontros e exposições;
e) instruir os novos Membros eleitos sobre os procedimentos a serem observados em suas posses, fornecer-lhes uma cópia dos Estatutos e uma relação completa dos Membros da Academia, e ler, nas cerimônias de posse, o Termo de Compromisso a ser repetido e assumido pelos empossados;
f) criar e extinguir, quando necessário, Comitês Técnicos de caráter temporário para tratar de assuntos de interesse de sua área, e supervisionar suas atividades; e
g) elaborar as Normas de Eventos e as Normas de Relações Institucionais da ANE.
§ 5º – Área de Patrimônio Histórico e Cultural:
a) coordenar as atividades de cunho histórico e cultural da ANE;
b) recuperar o patrimônio histórico e cultural da engenharia nacional, arquivando e cuidando de documentos e depoimentos considerados históricos;
c) elaborar e manter atualizado o cadastro dos engenheiros que contribuíram de forma notável para o desenvolvimento da engenharia brasileira;
d) coletar e processar os dados necessários ao preparo da biografia e da bibliografia dos membros da Academia;
e) coordenar as atividades da Biblioteca e da Midiateca;
f) criar e extinguir, quando necessário, Comitês Técnicos de caráter temporário para tratar de assuntos de interesse de sua área, e supervisionar suas atividades; e
g) elaborar as Normas do Patrimônio Histórico e Cultural da ANE;
Art. 13 – Compete aos Coordenadores de Comitês Técnicos a orientação dos membros de seu Comitê, a coordenação dos trabalhos e a apresentação de relatórios periódicos à Diretoria Executiva.
Art. 14 – Compete aos Coordenadores de Superintendências Regionais a orientação dos Acadêmicos de sua região, a coordenação dos trabalhos e a apresentação de relatórios periódicos à Diretoria Executiva.
Art. 15 – Compete ao Coordenador do Comitê Editorial a orientação dos membros do Conselho, a coordenação dos trabalhos e a apresentação de relatórios periódicos à Diretoria Executiva.
IV – Das Substituições e Delegações
Art. 16 – A vacância de qualquer cargo de Diretor se dará por renúncia ou por afastamento prolongado de seu titular, e o preenchimento do cargo vago será decidido em Assembleia Geral. No caso de renúncia ou impedimento definitivo do Diretor Presidente, este será temporariamente substituído pelo Diretor Vice-Presidente; no caso de renúncia ou impedimento definitivo e simultâneo do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente, caberá aos membros restantes da Diretoria indicar um de seus membros para ocupar a Presidência até a realização de nova eleição para preenchimento dos cargos vagos.
Art. 17 – A substituição funcional, eventual, nos diversos cargos da Diretoria Executiva previstos no Estatuto e neste Regimento Interno, far-se-á normalmente como se segue:
a) O Diretor Presidente, pelo Diretor Vice-Presidente;
b) O Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores por um Diretor escolhido pelo Diretor Presidente;
Único – Os Diretores substitutos exercerão os novos cargos na plenitude dos poderes estatutários e regimentais a eles conferidos.
Art. 18– A delegação de competência para representação externa da ANE é privativa do Diretor Presidente. O ato de delegação indicará as atribuições objeto da delegação, o prazo de vigência e, em situações especiais, as condições de subdelegação.
Art. 19 – A estrutura básica da Academia Nacional de Engenharia é mostrada nas figuras 1 e 2.
VI – Das Disposições Gerais
Art. 20 – Os ocupantes dos cargos previstos na estrutura orgânica da ANE devem obrigatoriamente pertencer ao seu quadro de Membros Titulares, não podendo receber remuneração de qualquer espécie da Academia para exercerem esses cargos.
Art. 21– Os funcionários contratados exercerão as atribuições especificadas em seus contratos de trabalho.
Art. 22 – O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da data da Sessão Plenária que o aprovar.