Estatuto da Academia Nacional de Engenharia

Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de novembro de 2020

I – Da Denominação, Natureza, Sede, Foro e Duração

Art. 1º – A ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA – ANE é uma associação privada, de direito civil e caráter técnico-científico-cultural, sem fins lucrativos, político-partidários ou quaisquer outros estranhos aos seus objetivos, constituída por prazo indeterminado e regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente. Fundada em 25 de abril de 1991, com seu Estatuto de Fundação registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas em 14 de maio de 1991, a ANE tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional, com endereço à Avenida Rio Branco, 124, 13° andar, Edifício Edison Passos, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.040-001.

II – Dos Objetivos

Art. 2º – A ANE considera que uma engenharia avançada, associada à ciência e à tecnologia, praticada segundo os mais elevados códigos éticos e morais, seja um dos fundamentos da soberania, desenvolvimento, bem-estar e segurança do País. Assim, a ANE se dedica ao avanço da engenharia e à sua aplicação em prol dos melhores interesses do Brasil, bem como à preservação e valorização de sua memória.

Art. 3º – A serviço desses princípios, a Academia Nacional de Engenharia congrega, como seus Membros, engenheiros e engenheiras reconhecidos pela competência, integridade e ética, organizados como um centro de estudos de instância superior à disposição da sociedade, dedicado a tratar e oferecer soluções para grandes e complexas questões de interesse do Brasil, relacionadas com a engenharia.

§ 1º – O ingresso na ANE corresponde a uma singular e elevada homenagem conferida a um engenheiro ou engenheira, e o destaca como exemplo e estímulo a vocações para a engenharia.

§ 2º – Aos Membros da ANE é oferecida a oportunidade de prestar serviços à sociedade, de forma altruística, sendo vedado o recebimento de benefícios materiais como retribuição.

Art. 4º – Para o cumprimento de seus objetivos, a ANE tomará todas as providências necessárias, dentre elas: a realização de estudos, pareceres, projetos e pesquisas; a celebração de acordos, convênios, contratos e assemelhados; a promoção de simpósios, seminários, congressos, conferências, encontros e exposições; e a criação de comissões, comitês e grupos de trabalho.

III – Dos Membros da Academia, Deveres, Direitos e Eleição

Art. 5º – Os Membros da Academia são engenheiros, engenheiras ou profissionais de outras categorias que se distinguem pelo consagrado mérito e elevados padrões éticos e mo-rais, e que comprovadamente dedicaram parte substancial de sua vida profissional à engenharia.

§ 1º – Os Membros da Academia são eleitos para uma das seguintes categorias: Membro Titular ou Membro Correspondente.

§ 2º – Os Membros Titulares são os de nacionalidade brasileira; os Membros Correspondentes são os de outra nacionalidade.

§ 3º – Aos Membros Titulares e Correspondentes se aplicam os tratamentos de Membro da ANE, Membro da Academia ou Acadêmico; cabendo o prefixo Acad anteposto a seus nomes, e o direito ao uso do Colar Acadêmico.

Art. 6º – Todos os Membros da Academia têm o dever de contribuir para a consecução dos objetivos da ANE e de concorrer para sua evolução, prestígio e dignidade; e o direito de participar de todas suas atividades, de utilizar os serviços por ela oferecidos e de desligar-se da Academia, a qualquer tempo, através de pedido por escrito encaminhado à Diretoria Executiva.

Art. 7º – O ingresso nos quadros da ANE se faz por eleição e posse, a partir da indicação do candidato por um ou mais Membros Titulares. O processo é conduzido pela Comissão de Seleção, onde são realizadas análises e comparações, e os candidatos selecionados são submetidos à apreciação da Comissão de Ética e, posteriormente, de todos os Membros Titulares. A eleição é concluída em Assembleia Geral. Os eleitos tomam posse em Sessão Plenária.

Art. 8º – São ainda consideradas associadas à ANE, como Personalidades Benfeitoras ou Entidades Benfeitoras, respectivamente, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante contribuição à ANE, conforme proposta da Diretoria Executiva, aprovada em Assembleia Geral.

IV – Dos Órgãos de Direção

Art. 9º A Academia Nacional de Engenharia é dirigida pelos seguintes órgãos:

I – Assembleias Gerais e Sessões Plenárias;

II – Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comissão de Seleção e Comissão de Ética; e

III – Diretoria Executiva.

§ 1º – Os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Comissão de Seleção, da Comissão de Ética e da Diretoria Executiva serão preenchidos por eleições, para as quais podem candidatar-se exclusivamente os Membros Titulares que sejam engenheiros ou engenheiras.

§ 2º – As eleições para todos os cargos se processarão em Assembleia Geral Ordinária, sendo facultado o voto por correspondência, impressa ou digital, dirigida ao Presidente da Assembleia.

§ 3º – Os mandatos terão duração de três anos, permitidas reeleições sem limites de vezes, excetuando-se os de Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, na Diretoria Executiva, para os quais será permitida apenas uma reeleição consecutiva para a mesma função.

§ 4º – Em benefício da transmissão e preservação de experiências e tradições, as eleições para o Conselho Deliberativo, a Comissão de Seleção e a Comissão de Ética serão defasadas de um ano em relação às eleições para o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

V – Das Assembleias, Sessões Plenárias e Conselho Deliberativo

Art. 10º – As Assembleias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias e são constituídas somente por Membros da Academia.

§ 1º – São convocadas pelo Diretor Presidente ou, em casos excepcionais, por sete membros do Conselho Deliberativo ou por um quinto dos Membros Titulares.

§ 2º – A convocação deve ser feita com antecedência mínima de dez dias da data de realização da Assembleia por divulgação no site da Academia e, sempre que possível, por correspondência ou em meio digital dirigido a todos os Membros Titulares, do edital de convocação, que definirá os assuntos a serem debatidos e votados

§ 3º – As Assembleias são soberanas em suas decisões nos assuntos para os quais foram convocadas e se instalam, em primeira convocação, na hora marcada no edital, com a presença de pelo menos vinte por cento dos Membros Titulares; e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos presentes.

§ 4º – As Assembleias Gerais são presididas por um Acadêmico eleito na ocasião, que convidará outro Acadêmico para secretariar os trabalhos.

§ 5º – Os assuntos relacionados no edital de convocação são decididos pelo voto da maioria dos presentes, somados aos votos dos ausentes representados por procuração ou encaminhados ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital.

§ 6º – As Assembleias Gerais poderão ser nas modalidades presencial ou virtual.

§ 7º – a modalidade das Assembleias Gerais será definida pelo Diretor Presidente em exercício no momento da convocação.

Art. 11 – As Assembleias Gerais Ordinárias têm como competência a análise e aprovação das contas do exercício, e a eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Comissão de Seleção e da Comissão de Ética.

§ Único – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão uma vez por ano, no primeiro semestre, ou atendendo ao calendário anual e eleitoral da ANE.

Art. 12 – As Assembleias Gerais Extraordinárias têm como competência deliberar sobre os demais temas, dentre eles: a eleição de novos Membros da Academia, a exclusão de Membro de qualquer categoria, a autorização para a realização de despesas extraordinárias, a modificação do Estatuto, a destituição de seus administradores e a extinção/dissolução da ANE.

§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que forem necessárias.

§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária convocada para votar modificações no Estatuto da Academia somente poderá ser instalada e deliberar com a presença de pelo menos 25% dos Membros Titulares, incluindo-se os ausentes representados por procuração encaminhada ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital.

§ 3º – A Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para extinção/dissolução da ANE somente poderá ser instalada com a presença de pelo menos 30% dos Membros Titulares, incluindo-se os ausentes representados por procuração encami-nhada ao Presidente da Assembleia, por correspondência ou meio digital, e suas decisões devem ser apoiadas por pelo menos 75% dos votantes.

Art. 13 – As Sessões Plenárias têm como competência a deliberação sobre temas de engenharia, ou a ela relacionados, a aprovação de posições da Academia em relação a questões técnicas, a posse de novos Membros da ANE e a realização de cerimônias, dentre outros assuntos.

§ 1º – As Sessões Plenárias são integradas por Membros da Academia e abertas a terceiros mediante convite.

§ 2º – As Sessões Plenárias são convocadas pelo Diretor Presidente da ANE, com antecedência mínima de dez dias, por ele presididas ou por quem ele delegar, instaladas com qualquer número de presentes, e decidem pelo voto da maioria dos Membros presentes.

Art. 14 – O Conselho Deliberativo tem a responsabilidade de orientar a Diretoria Executiva e de atuar antecipadamente e “ad referendum” da Assembleia Geral em assuntos com caráter de urgência. É composto pelo Diretor Presidente da Academia e por outros onze Membros Titulares eleitos.

§ Único – O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário escolhidos por seus próprios Membros.

VI – Da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

Art. 15 – A Diretoria Executiva será presidida por um Diretor Presidente, secundado por um Diretor Vice-Presidente e auxiliado por cinco Diretores.

Art. 16 – A Diretoria Executiva reunir-se-á regularmente para cuidar do funcionamento da Academia, fixar a orientação global de atuação, apreciar os atos e termos referentes à exe-cução, direção e administração, organizar as Assembleias Gerais e as Sessões Plenárias, e elaborar a proposta orçamentária, o relatório e a prestação de contas anual.

§ 1º – As decisões da Diretoria serão sempre tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade. Quando necessário, os assuntos em deba-te serão encaminhados à apreciação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

§ 2º – Compete ao Diretor Presidente instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e representar a ANE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; e ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Art. 17 – O Conselho Fiscal é composto de três Membros efetivos e três suplentes.

§ 1º – Os Conselheiros eleitos escolherão, em sua primeira sessão, um Coordenador, que representará o Conselho e ficará responsável pela convocação das demais sessões.

§ 2º – Os suplentes substituirão automaticamente, por ordem de antiguidade, os Conselheiros efetivos que anunciarem sua impossibilidade de participar de alguma sessão do Conselho; em caso de vacância do Conselheiro efetivo, o suplente assumirá o cargo vago até o final do mandato do substituído.

Art. 18 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até quinze dias antes da Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário ou convocado por iniciativa de seus Membros ou do Diretor Presidente da ANE.

§ Único – Compete ao Conselho Fiscal verificar a situação contábil e de tesouraria da ANE, e a exatidão do relatório anual e da respectiva prestação de contas contábeis e do patrimônio da Diretoria Executiva, formalizando o resultado de sua fiscalização mediante Parecer, a ser apresentado à Assembleia Geral.

VII – Da Comissão de Seleção e da Comissão de Ética

Art. 19 – À Comissão de Seleção, composta pelo Diretor Presidente da Academia e por outros oito Acadêmicos eleitos, compete a grave responsabilidade de pré-selecionar os novos Membros da Academia, julgando-os segundo rígidos critérios de competência, padrões éticos e morais.

§ Único – A Comissão de Seleção terá um Coordenador e um Secretário escolhidos por seus próprios Membros.

Art. 20 – À Comissão de Ética, composta por três Membros Titulares efetivos e dois suplentes, compete zelar pela observação de elevados padrões morais, éticos e profissionais pelos Membros da Academia, em consonância com as tradições das mais respeitadas instituições, analisando, julgando e recomendando ações quando necessário.

§ Único – De acordo com o Código Civil, um Membro da Academia poderá ser excluído da ANE por razão de comportamento contrário aos seus valores, após competente pro-cesso e recomendação da Comissão de Ética, referendada pelo Conselho Deliberativo e aprovada em Assembleia Geral.

VIII – Das Disposições Gerais

Art. 21 – A Academia terá Colar Acadêmico, Bandeira, Insígnia, Flâmula, Hino e Selo próprios. O propósito, as condições de uso, o desenho, a forma e o material para confecção desses itens serão definidos em documento específico, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ Único – O Colar Acadêmico, de propriedade exclusiva de cada Membro da Academia, é de uso obrigatório nos atos solenes.

Art. 22 – Os treze engenheiros eleitos, no passado, como Membros Honorários passam a ser reconhecidos como Membros Titulares ou Correspondentes Honorários, conforme a nacionalidade; os cinco engenheiros que realizaram os trabalhos preparatórios e redigiram o primeiro Estatuto da ANE, como Membros Titulares Fundadores Pioneiros; e os demais vinte engenheiros presentes à Assembleia de Fundação, como Membros Titulares Fundadores.

Art. 23 – O exercício financeiro da ANE corresponderá ao período entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro do mesmo ano.

§ 1º – Constituem fontes de recursos da Academia: contribuições de seus Membros, rendas, doações, contribuições externas, subvenções, receitas de contratos e aplicações financeiras, dentre outras possíveis. Tais recursos devem ser aplicados integralmente no país, segundo os objetivos da ANE, não podendo ser distribuídos, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, aos Membros da Academia.

§ 2º – O patrimônio da ANE se comporá dos bens móveis e imóveis e dos valores acumulados no curso de sua existência. A alienação de bens patrimoniais inservíveis, de valor significativo, somente poderá ser consumada por proposta da Diretoria Executiva, aprovada em Sessão Plenária.

§ 3º – Em caso de dissolução da ANE, o patrimônio será destinado a instituições de ensino e pesquisa de reputação indiscutível nas áreas de engenharia.

Art. 24 – O Regimento Interno da ANE (RIANE), elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado em Sessão Plenária, definirá e estabelecerá a estrutura detalhada da Academia, suas normas gerais de funcionamento e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 25 – Para atender à defasagem definida no Art. 9º, § 4º, os mandatos dos atuais membros do Conselho Deliberativo, da Comissão de Seleção e da Comissão de Ética serão estendidos até 06 de maio de 2018.

Art. 26 – Os Membros da Academia não respondem, solidária ou individualmente, por compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.

Art. 27 – Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à Diretoria Executiva e, se necessário, encaminhados ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral.

Art. 28 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da Assembleia Geral Extraordinária que o aprovar.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020

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Estatuto do Capítulo São Paulo da Academia Nacional de Engenharia

Aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 20 de setembro setembro de 2022

Art. 1º O Capítulo da Academia Nacional de Engenharia no Estado de São Paulo é parte integrante da Academia Nacional de Engenharia, doravante denominada Academia, não tendo personalidade jurídica e nem estrutura administrativa própria.

  • Único – A critério da Diretoria da Academia, o Capítulo poderá passar a ter personalidade jurídica própria, para fins específicos, no entanto sempre vinculada com a Academia

Art. 2º São membros do Capítulo todos os membros titulares da Academia residentes no Estado de São Paulo.

Art. 3ºO Capítulo terá um coordenador, escolhido pelos seus membros, conforme definidos no artigo anterior, pela maioria dos presentes numa reunião, presencial ou virtual, convocada para essa finalidade. O mandato do coordenador é coincidente com o do Presidente da Academia.

Art. 4º A sede do Capítulo será a da instituição do seu coordenador, sendo administrativamente ligada à Academia.

Art. 5º – São objetivos do Capítulo:

I Ser um meio agregador dos membros titulares da Academia residentes no Estado;

II – Divulgar a missão, os valores, os objetivos e as atividades da Academia no Estado;

III – Difundir as discussões mantidas na Academia;

IV – Levantar e transmitir à Academia, as preocupações, as perspectivas e as expectativas da Engenharia do Estado

Art. 6º – Os objetivos relacionados no artigo anterior podem ser realizados por diversos meios, como: reuniões, eventos técnico-científicos, oficinas, cursos, pesquisas de opinião.

Art. 7º No término de cada ano-calendário, até o mês de março do ano seguinte, o coordenador deve apresentar um relatório das atividades do Capítulo para a Diretoria da Academia.

Art. 8º – O Capítulo pode ser extinto por decisão da maioria absoluta de seus membros ou por decisão da Assembleia Geral da Academia.